Na reta final das Eleições 2024, esse é um assunto que ainda preocupa. Saiba quais são os canais de denúncia
Você sabe o que configura assédio eleitoral? A prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação associada ao período eleitoral, com o propósito de influenciar ou manipular o voto, apoio ou manifestação dos trabalhadores no local de trabalho é considerada assédio eleitoral. A advogada e gestora do escritório Maria Loiva Advogadas Associadas de Maravilha, Dra Maristela Schmaedecke, reforça que este crime viola os direitos trabalhistas e fere a liberdade de escolha de cada pessoa, essencial para a democracia.
A advogada lembra que o crime de assédio eleitoral está previsto no artigo 300 do Código Eleitoral, sendo que a pena é de até seis meses de detenção mais multa. “Além dessas situações, usar a violência ou ameaça grave para coagir alguém a votar em determinado candidato ou partido, sem ser o consentimento da pessoa, também é crime. Se isso acontecer, a pena pode chegar há quatros anos de reclusão e multa”, explica a Dra Maristela.
Já o artigo 302, considera crime a promoção, no dia da eleição, para impedir ou fraudar o exercício do voto e concentração dos eleitores. Neste caso, a pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Foto: Filó Comunicação
Denuncie
Os canais para denunciar o assédio eleitoral, é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou na página do Ministério Público do Trabalho (MPT), registrando na denúncia como aconteceu a situação e os dados pessoais.
“O Mistério Público Eleitoral está apurando as denúncias, por isso, é importante que este tipo de crime seja denunciado.
Além disso, durante o período eleitoral, a Justiça do Trabalho, em parceria com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, está intensificando a campanha ‘Seu voto, sua voz’, para conscientizar e combater essas práticas abusivas. Lembre-se: assédio eleitoral no trabalho é crime”, enfatiza a advogada.
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